RESPOSTAS A ALGUMAS PERGUNTAS COMUNS
Como posso saber se preciso de um representante fiscal?
Só precisará de um representante se estiver a negociar num país onde não tem estabelecimento ou residência. Os seus consultores, o seu prestador de serviços de conformidade ou o seu mercado em linha informá-lo-ão se necessita de um representante fiscal.
A Desucla não presta aconselhamento, pelo que não o aconselharemos quanto às suas necessidades.
Que países permitem ou exigem a representação fiscal?
A representação fiscal é muito comum em todo o mundo e é frequentemente um requisito para permitir que uma empresa não residente se registe para efeitos de IVA nesse país.
Na União Europeia, os seguintes países permitem que os comerciantes de países terceiros nomeiem um representante ou exigem que estes nomeiem um representante:
Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia.
Note-se que a Alemanha não exige a nomeação de um representante fiscal.
Fora da UE, a Noruega e a Suíça exigem a nomeação de um representante fiscal, mas o Reino Unido não o faz. A maioria dos países do resto do mundo exige um representante.
Quais são os países que a Desucla e a sua rede apoiam para a representação fiscal?
Territórios da União Europeia (UE): Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, França, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia.
Territórios não pertencentes à UE: Albânia, Andorra, Bósnia, China, Israel, Índia, Japão, Kosovo, México, Moldávia, Marrocos, México, Noruega, Sérvia, Singapura, Suíça
O que é que a Desucla me fornece exatamente através do portal?
Pode nomear a Desucla como seu representante em qualquer um dos países que indicou depois de se registar online. Depois de selecionar e pagar a taxa para cada país requerido, receberá uma Carta de Nomeação com uma referência única que faz parte da nossa documentação contratual e que tem de ser apresentada às autoridades fiscais.
Se estiver a registar-se para efeitos de IVA num país pela primeira vez, a carta de nomeação tem de ser incluída no seu pacote de registo para efeitos de IVA, que é compilado por si ou pelos seus consultores e depois apresentado às autoridades fiscais. Posteriormente, deverá receber o seu número de IVA para esse país, que terá de partilhar connosco.
Se já tiver um registo de IVA e um representante nesse país e quiser transferir para a representação da Desucla, basta registar-se online e utilizar a Carta de Nomeação subsequente para informar as autoridades fiscais competentes da sua mudança. As regras e os processos variam consoante o país, mas o seu contabilista ou fornecedor de serviços de conformidade deve poder ajudá-lo.
O portal online da Desucla funciona como um ponto único e seguro para a recolha e armazenamento de documentação, para gerir as suas representações globais e instruir os pagamentos do IVA, quando necessário.
Posso inscrever-me em representantes de vários países de uma só vez?
Sim. Basta assinalar as caixas dos países onde precisa de um representante e proceder ao pagamento. A Desucla fornecerá então todas as Cartas de Nomeação e as respectivas folhas de instruções.
Os meus consultores também podem utilizar o vosso portal?
Sim. Perguntaremos quem é o seu conselheiro quando se registar e, se ainda não trabalharmos com ele, entraremos em contacto direto para iniciar o processo de acreditação.
Os consultores que trabalham connosco podem, se o desejarem, associar a sua conta Desucla à sua conta na nossa plataforma. Isto permite-lhe partilhar facilmente com eles a documentação relevante para a(s) sua(s) representação(ões) em matéria de IVA.
É livre de trabalhar com consultores que não sejam nossos parceiros; apenas terá de partilhar ativamente a documentação relevante com eles, uma vez que não terão acesso em linha ao nosso sistema.
A Desucla ajuda-me a apresentar as minhas declarações de IVA?
Regra geral, a Desucla não o faz, mas isso depende do país. Em alguns países, é obrigatório que a Desucla esteja envolvida no processo de apresentação da declaração de IVA. Se for esse o caso, trabalharemos consigo ou com o seu fornecedor de conformidade para garantir que as declarações são apresentadas.
A Desucla precisa de estar envolvida no pagamento do IVA no Rep. Fiscal?
O Desucla TaxPay proporciona uma ligação direta com as autoridades fiscais a quem tem de pagar, mas não é obrigado a utilizá-lo, a menos que se trate de um requisito legal local. Consulte abaixo as perguntas frequentes sobre o TaxPay.
A Desucla exige garantias bancárias ou depósitos bancários como caução?
A Desucla desenvolveu processos de gestão de risco para mitigar a necessidade de garantias adicionais, pelo que, em geral, não as solicitará. Apenas solicitaremos uma garantia bancária ou um depósito bancário se for um requisito legal local ou em circunstâncias invulgares.
A Desucla espera que todos os seus clientes paguem o IVA atempadamente e na íntegra.
Quem actua por nós nos países onde a Desucla não tem representantes próprios?
A Desucla tem filiais que actuam como representantes em Chipre, França, Itália, Países Baixos, Polónia, Portugal e Espanha.
A rede de Afiliados da Desucla é uma rede de empresas independentes noutras jurisdições que trabalham da mesma forma que a Desucla. A Desucla fornecerá todos os pormenores durante o processo de inscrição. O contrato que assina é com a Desucla e a Desucla subcontrata o trabalho aos nossos Afiliados.
E se eu não precisar de uma representação durante um ano inteiro?
O nosso período mínimo de faturação é de um ano.
Terei de pagar taxas adicionais se precisar que a Desucla me ajude noutros aspectos relacionados com o cumprimento do IVA?
A Desucla cobrirá, no âmbito dos seus honorários, tudo o que for obrigatoriamente exigido. Esperamos que o cliente ou os seus consultores tratem de tudo o resto. Se necessitar de assistência na apresentação da declaração de IVA num país onde possamos fazê-lo, cobraremos uma taxa adicional.
É melhor ser eu a registar-me através do portal ou pedir ao meu fornecedor de conformidade que o faça?
Isso é consigo. Não nos importamos e ambos são possíveis. Pode sempre associar a sua conta ao seu fornecedor de conformidade numa data posterior.
Se eu representar uma empresa multinacional que gere muitas representações, posso gerir várias representações de entidades jurídicas no Desucla online através de um único registo?
Sim. O portal permite-lhe gerir o número de representações e entidades jurídicas que desejar sob a sua empresa de cúpula. Basta selecionar "Grupo de empresas" no momento do registo e registar-se como a sua sede social/empresa sede do grupo.
Como é que os prestadores de serviços de conformidade gerem os seus clientes através do portal?
Os Compliance Providers e outros consultores têm de contactar a Desucla para poderem utilizar o portal. Os pedidos de acesso devem ser enviados para [email protected]
Quanto custa a Representação Fiscal?
Cobramos por representação e por ano. Contacte-nos para discutir as suas necessidades.
Como é que sou facturado?
Pode optar por pagar em USD, EUR ou GBP.
As empresas individuais pagarão por cartão de crédito ou de débito os primeiros 12 meses de representação no momento do registo. Este pagamento será renovado automaticamente no final do ano, mas pode anular a sua inscrição em qualquer altura se já não necessitar dos nossos serviços.
As empresas do grupo e os fornecedores de conformidade serão facturados separadamente pelos nossos serviços.