RESPOSTAS A ALGUMAS PERGUNTAS COMUNS

A quem se destina a IOSS?

O IOSS foi concebido para simplificar os requisitos de registo e de declaração do IVA para as empresas não comunitárias que vendem para a UE. Foi concebido para os comerciantes queque efectuem envios de valor inferior a 150 diretamente aos consumidores na UE (B2C).

Como é que a IOSS funciona?

A IOSS permite-lhe vender para toda a UE com a único registo de IVA IOSS. Uma vez registado através de um intermediário autorizado recebe o seu próprio número IOSS único, e só precisa de apresentar uma declaração de IVA por mês e efetuar um único pagamento de IVA para todas as suas vendas na UE.

Quais são os benefícios da IOSS?

A IOSS substitui a isenção para as remessas de baixo valor em toda a UE e, a partir de 1st de julho de 2021, torna o IVA aplicável a todos esses movimentos B2C ao abrigo de um regime simplificado em que;

 

  • Não é devido qualquer IVA ou direito de importação
  • O IVA só é devido aquando da venda, em função da natureza dos bens (à taxa normal ou reduzida)
  • Os comerciantes nomeiam um Intermediário IOSS para os representar perante as autoridades fiscais, apresentar declarações de IVA e processar os pagamentos de IVA
  • Os comerciantes obtêm o seu próprio número IOSS único (que está ligado ao intermediário escolhido)
  • Os comerciantes podem comercializar livremente em todos os Estados-Membros da UE com um único registo e uma única declaração mensal de IVA

Como é definido e calculado o valor da remessa de 150 euros?

Uma remessa é o preço das próprias mercadorias quando estas são compradas por um cliente da UE. Este valor exclui os custos de transporte e de seguro, exceto se estes estiverem incluídos no preço da mercadoria, em vez de serem apresentados separadamente. Quaisquer outros encargos e impostos são igualmente excluídos do cálculo do valor. Se o valor intrínseco das mercadorias encomendadas por um consumidor da UE for superior a 150 euros, essa remessa deixará de ser elegível para o IOSS e, em vez disso, o IVA será devido aquando da importação.

Como é que me inscrevo no IOSS com a Desucla?

Pode inscrever-se diretamente no nosso sítio Web. Basta selecionar o produto IOSS mais adequado para si e introduzir as informações solicitadas. Em seguida, terá de descarregar e assinar um ou dois formulários (dependendo do país de registo) e voltar a carregá-los para a nossa plataforma. Uma vez recebidos, processaremos o seu pedido IOSS e partilharemos o seu número IOSS de comerciante quando o recebermos das autoridades.

Quanto tempo demora o registo IOSS?

Os Desucla demora apenas 10 minutos, mas o tempo que as autoridades fiscais demoram a processar o seu pedido pode variar e depende do seu volume de trabalho. O nosso objetivo é devolver os números IOSS aos comerciantes no prazo de 4 dias úteis, mas pode demorar até 3 semanas em alturas de grande afluência de certas autoridades fiscais. Mantemo-lo informado e actualizamo-lo por correio eletrónico a cada passo.

Quais são as alternativas à IOSS?

A IOSS não é obrigatória, mas foi concebida para simplificar as vendas para a Europa e tornar as coisas o mais eficientes possível. Se não se registar no IOSS, pode fazê-lo:

 

  1. Peça aos seus clientes que paguem eles próprios o IVA devido quando receberem o(s) seu(s) artigo(s). Este facto acarreta frequentemente custos adicionais de transporte para o vendedor e tem um impacto significativo na experiência do cliente e na repetição do negócio.
  1. Registar o IVA localmente na Europa e obter um número de IVA em cada país para onde vende, pagando os direitos e o IVA na importação e cobrando o IVA ao cliente de acordo com as regras normais. Esta abordagem aumenta significativamente os custos, a conformidade e as responsabilidades de comunicação em vários países.

 

A UE espera que o IOSS seja uma alternativa atractiva às opções acima referidas e que simplifique o comércio com o bloco. Com o seu registo IOSS, pode aceder a toda a UE e só precisa de apresentar uma declaração de IVA por mês, juntamente com um único pagamento de IVA. A declaração IOSS e o respetivo pagamento devem ser apresentados e processados pelo intermediário IOSS escolhido.

Em que país é que a Desucla me regista para IOSS e posso escolher?

O principal país de registo IOSS para Desucla é a Irlanda, uma vez que este país processa rapidamente os pedidos dos nossos clientes. Também estamos registados nos Países Baixos e pode solicitar especificamente o registo IOSS aqui, se preferir. O nosso país principal está sempre a ser revisto e, geralmente, promovemos a localização mais eficiente num determinado momento. Não faz diferença para o comerciante onde são registados para o IOSS, uma vez que todos os países seguem o mesmo processo em toda a UE, mas alguns países têm melhores sistemas para processar grandes volumes de clientes.

Quais são os requisitos de comunicação e de pagamento em vigor para a IOSS?

O utilizador ou o seu prestador de serviços de conformidade terá de carregar as suas declarações de IVA IOSS para a Desucla até o dia 15dia ou no mês seguinte ao período da declaração de IVA. Terá então de efetuar o pagamento do IVA devido à Desucla e os fundos em euros devem ser depositados na Desucla pelo menos 3 dias úteis antes do fim do mês.

Posso inscrever-me diretamente na IOSS sem um intermediário?

Não. Tem de utilizar um intermediário IOSS registado e autorizado, como a Desucla para se registar no IOSS e obter o seu único número IOSS. O seu número IOSS está associado ao intermediário, pelo que, se mudar de intermediário, terá de solicitar um novo número IOSS.

Posso mudar de intermediário da IOSS?

Sim. É possível alterar o IOSS intermediário, mas terá de voltar a candidatar-se ao sistema IOSS e obter um novo número IOSS associado ao seu novo intermediário. Se deixar de trabalhar com um determinado intermediário, o seu número IOSS com ele será cancelado.

Com que frequência são devidas as declarações de IVA da IOSS?

Declaração de IVA da IOSSs são devidas mensalmente. A Desucla requer a sua final declaração de IVA IOSS sejam carregados para o nosso sistema até ao dia 15dia do mês seguinte ao o período de IVA. O pagamento é então devido e deve ser efectuado em fundos EUR desalfandegados com Desucla o mais tardar três dias úteis antes do fim do mês.

Quando são devidos os pagamentos IOSS?

Os pagamentos devem ser recebidos até Desucla em fundos líquidos em euros, pelo menos 3 dias úteis antes do final do mês seguinte ao período de declaração do IVA.

Em que moeda posso pagar o IVA da IOSS?

A declaração de IVA da IOSS é calculada em euros, mas quando efetuar o pagamento com a Desucla pode optar por pagar em EUR, GBP, USD, AUD, CAD, JPY, CNH, SGD ou HKD. A Desucla oferece taxas de câmbio muito melhores do que os bancos e permite-lhe poupar dinheiro se precisar de trocar moeda para pagar o IVA.

O que acontece se me atrasar no pagamento do IVA?

Os fundos EUR desbloqueados têm de estar com Desucla pelo menos 3 dias úteis antes do final do mês seguinte ao período de declaração do IVA. Os fundos recebidos após esta data correm o risco de serem pagos com atraso e serão aplicadas penalizações e taxas dos estados-membros relevantes da UE. A Desucla tem uma tolerância zero para atrasos ou não pagamento e o seu número IOSS corre o risco de ser cancelado se não pagar o IVA a tempo.

O que acontece se me atrasar na declaração do IVA?

Declaração de IVA da IOSSs são devidas mensalmente. A Desucla requer a sua final declaração de IVA IOSS sejam introduzidos no no nosso sistema até ao dia 15dia do mês seguinte o período de IVA. Envidaremos todos os esforços para apresentar quaisquer declarações que nos sejam fornecidas após essa data mas não podemos garantir a apresentação atempada das declarações se se atrasar a transmitir-nos os dados, podendo incorrer em penalizações porom autoridades fiscais.

Posso efetuar eu próprio o pagamento do IVA da IOSS diretamente à autoridade fiscal?

Não. Enquanto intermediário IOSS, os seus pagamentos de IVA ao abrigo do regime IOSS devem ser efectuados através da Desucla. Quando a sua declaração de IVA IOSS tiver sido carregada no o Desucla ser-lhe-ão dadas instruções sobre como efetuar o pagamento.

Posso apresentar a minha própria declaração de IVA IOSS diretamente à autoridade fiscal?

Não. Como intermediário IOSS, a sua declaração de IVA declaração submissões ao abrigo do regime IOSS têm de ser efectuadas através da Desucla. Estas podem ser carregadas no nosso portal em linha todos os meses pelo próprio comerciante pelo próprio comerciante ou pelo fornecedor de conformidade escolhido.

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