Representação de IVA e Alfândega nos Países Baixos

Um resumo do Representante Fiscal Geral, Representante Fiscal Limitado e Representante Indireto nos Países Baixos.

20 de Agosto de 2024
6 min de leitura
Equipa editorial da Desucla

A Desucla atua como representante fiscal em todos os estados da UE e em alguns países fora da UE. É um requisito formal nomear um representante fiscal em até 20 estados membros da UE. O representante, uma vez nomeado, assume o papel da empresa estrangeira. Um representante fiscal atua como representante de IVA e é normalmente responsável perante a Autoridade Tributária pelo estado de conformidade dos comerciantes que representa.

Os comerciantes podem inscrever-se e adquirir representação fiscal através da Desucla online.

Nos Países Baixos, também estamos autorizados a atuar como Representante Fiscal Limitado, onde a Desucla importa mercadorias em nome de comerciantes cujos produtos são destinados a clientes fora dos Países Baixos. A Desucla pode tratar das formalidades de importação, adiamento de direitos e o fornecimento subsequente de mercadorias.

Abaixo encontrará um resumo do ambiente de representações nos Países Baixos, cobrindo Representante Fiscal Geral, Representante Fiscal Limitado e Representante Indireto.

  1. Representante Fiscal Geral

Um representante fiscal geral nos Países Baixos é o que consideramos um representante fiscal normal em qualquer outro país onde é utilizado. Um representante fiscal geral pode ser nomeado por um comerciante que deseja poder comercializar nesse país e que precisa de um número de IVA local.

Um representante fiscal geral não é obrigatório nos Países Baixos, mas é necessário se um comerciante quiser evitar pagar IVA de importação no ponto de importação. Para isso, o comerciante precisa do que é chamado de Licença do Artigo 23, que permite evitar os custos de fluxo de caixa de pagar IVA na fronteira.

O Artigo 23 não cobre direitos aduaneiros, por isso estes têm de ser pagos no momento da importação ou adiados durante o mês e depois pagos após o final do mês em uma soma única. Nesses casos, uma garantia bancária ou depósito financeiro também é necessário, o que é proporcional à responsabilidade esperada e é normalmente negociado pelo representante fiscal em nome do comerciante.

O processo de nomeação de um representante fiscal geral é feito apenas após o recebimento do número de IVA e cada nomeação é individualmente aprovada pelas Autoridades Fiscais Holandesas. Um representante fiscal geral também pode ser usado – na interpretação das Autoridades Fiscais Holandesas – como um estabelecimento para fins de IVA e Alfândega apenas de uma empresa não residente. Isso significa que qualquer comerciante que tenha um representante fiscal geral pode importar para os Países Baixos e a UE, o que facilita o processo de importação e reduz o custo.

Portanto, em princípio, nos Países Baixos não é necessário ter tanto um representante fiscal geral quanto um representante indireto (veja abaixo para explicação) para importar, pois o representante fiscal geral na prática elimina a necessidade de um representante indireto.

Deve-se notar que a documentação produzida por algumas empresas de transporte não admite facilmente isso como uma possibilidade, por isso pode ser que seus sistemas não consigam trabalhar com uma empresa não pertencente à UE usando um endereço holandês, a menos que haja um representante indireto em vigor.

  1. Representante Fiscal Limitado (LFR)

Um Representante Fiscal Limitado é uma entidade muito diferente e só pode ser usado para ajudar comerciantes que desejam importar mercadorias para os Países Baixos, mas apenas onde as mercadorias são destinadas a um país que não seja os Países Baixos (tipicamente outro estado da UE). Isso significa que um comerciante não precisa do seu próprio número de IVA holandês para importar para a UE. Desde que tenha um número de IVA em outro lugar para o qual as mercadorias são despachadas, a importação para a UE pode ser feita com um Representante Fiscal Limitado atuando em nome do comerciante.

Neste caso, claro, o Representante Fiscal Limitado pode ser nomeado e na verdade torna-se parte da cadeia de fornecimento. Uma vez nomeado, torna-se o importador e fornecedor subsequente de mercadorias para o comerciante. A Desucla está autorizada a atuar nesta capacidade para comerciantes tanto da UE quanto de fora da UE.

Os números de IVA de Representante Fiscal Limitado têm um sufixo especial que informa a Autoridade Tributária Holandesa que estamos atuando nessa capacidade. Uma vez importadas, a Desucla faz um fornecimento subsequente (“taxa zero”) das mercadorias de volta para o comerciante importador. A Desucla Países Baixos tem uma autorização para atuar como Representante Fiscal Limitado e tem uma licença do Artigo 23 em vigor para suas nomeações. A Desucla Países Baixos também tem uma conta de adiamento de direitos em vigor para apoiar essas transações.

  1. Representação Indireta

Um representante indireto é uma forma de representante aduaneiro. Sob o código aduaneiro da UE, um importador não pode importar para a UE a menos que esteja estabelecido lá. A Desucla pode atuar como representante indireto, mas pelos motivos acima mencionados, raramente é necessário nos Países Baixos, pois um representante fiscal geralmente é suficiente.

Note que um representante indireto é o declarante da importação e não o importador das mercadorias – o representante indireto garante as importações feitas pelos comerciantes não residentes. A Desucla Países Baixos está autorizada pela Autoridade Tributária Holandesa a atuar como representante indireto.

O processo é tipicamente muito rápido, pois basta emitir uma Carta de Nomeação para criar a relação de representante indireto.

O problema com representantes indiretos surge com a relutância das empresas de transporte em trabalhar com eles. Muitas das empresas de transporte temem a migração de responsabilidade para suas próprias operações, o que torna essa forma de representação pouco atraente para elas. Rotas alternativas são quase sempre preferidas.

Esta é uma parte de um blog regular que estamos começando na Desucla sobre assuntos de interesse relacionados ao comércio, impostos e alfândega na Europa.

Uma das questões sobre as quais recebemos muitas perguntas é a Representação nos Países Baixos, que é o regime mais complexo, mas também potencialmente mais útil, penso eu, na Europa.

Escrito por

Equipa editorial da Desucla

Nossa equipe de conformidade traz décadas de experiência combinada em impostos transfronteiriços, alfândega e execução regulatória na UE e no Reino Unido. Publicamos pesquisas, análises e orientações práticas para CFOs, diretores fiscais e profissionais de conformidade que gerenciam operações internacionais.

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